[AsteriskBrasil] RES: Cisco IP Fone

Caio Pato caiopato em gmail.com
Quinta Maio 4 16:14:37 BRT 2006


On 5/4/06, Adriano Gonper <adriano em microlabo.com.br> wrote:
> Qdo cheguei no Brasil recolhi os impostos , inclusive ICMS.

Acho melhor parar tanto o thread quanto a mentira por aqui.
O regime de pagamento de impostos na aduana ("direito de bagagem") não
inclui ICMS. São 60% do valor excedente à US$ 500, da sua cota
pessoal, ou 60% do valor integral mais multa caso tenha dado uma de
"mané esperto" e foi pego pela fiscalização.
Porém é vedada a importação de quantidade que configure comércio -
mesmo que você queira PAGAR o imposto. No caso 18 peças não configura
"uso pessoal" nos termos da legislação aduaneira, e MESMO QUERENDO, a
mercadoria seria apreendida por configurar descaminho.
Isso sem falar que a importação no regime citado NÃO PERMITE o uso ou
revenda para pessoas jurídicas ou estabelecimentos comerciais. Assim,
o imposto que você, pessoa física Adriano Gonper, supostamente pagou à
receita federal no posto de fronteira NÃO DÁ ao equipamento o conceito
legal de internação fiscal no país para uso por pessoa jurídica ou
assemelhado.
A lei também é clara: não se pode alegar a ignorância da lei para
cometer um crime.

> O que acontece é que mesmo pagando os impostos, ainda compensa pegar isso lá
> fora né ?

Desde que seja importado para uso POR PESSOAS FÍSICAS, na forma
prevista em Lei pela legislação aduaneira e pelas portarias da Receita
Federal. Repito: Não existe importação pelo regime simplificado para
pessoa jurídica. E pessoa jurídica NÃO VIAJA DE AVIÃO, e, portanto,
está fora do regime de "direito de bagagem".

O assunto deve morrer por aqui. Cada hora que você posta uma mensagem
está se complicando mais e mais. Ou você é muito infantil ou quer
contar vantagem. Por favor, encerre esse assunto.


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